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FAQ

É um apoio financeiro para a compra de gás engarrafado (GPL), destinado a consumidores domésticos em situação de vulnerabilidade económica.

São beneficiários do apoio, titulares de contrato de fornecimento de eletricidade:

  • Beneficiários da Tarifa Social da Energia Elétrica (TSEE):

  • Não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:

    • Complemento solidário para idosos o Rendimento social de inserção

    • Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez

    • Complemento da prestação social para a inclusão

    • Pensão social de velhice

    • Subsídio social de desemprego.

Regra geral: 15€ por garrafa de GPL;

Período excecional (1 abril – 30 junho 2026): 25€ por garrafa, registo pode ser feito até 12 de julho de 2026.

Até 2 botijas por mês de calendário.

Máximo de 12 por ano (2026).

Aquisições elegíveis: janeiro a dezembro de 2026.

Registo pode ser feito até 10 de janeiro de 2027.

Sim, aplica-se a todo o território nacional.

Deve dirigir-se à sua Junta de Freguesia.

Se a sua não aderiu, pode recorrer a outra freguesia aderente.

Lista de Freguesias aderentes: https://fundoambiental.anafre.pt/FreguesiasAderentes.aspx

Relativamente aos beneficiários da TSEE:

  • Fatura da eletricidade atual em que comprove ser beneficiário da TSEE;

  • Fatura, onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE;

  • Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE;

  • Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.

Relativamente aos beneficiários que não tenham tarifa social de energia elétrica, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de uma das prestações sociais mínimas:

  • Fatura de eletricidade atual;

  • Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas, referente ao mês anterior ou ao mês do apoio;

  • Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL, onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações sociais mínimas;

  • Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade;

  • Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.

O apoio pode ser pago por:

  • Numerário;

  • Transferência bancária;

  • Cheque.

A Freguesia paga diretamente ao beneficiário, após validação e (recomendado) após receber o valor da ANAFRE.

O registo:

  • É obrigatório numa plataforma da ANAFRE;

  • Deve ser feito pela Freguesia;

  • A Freguesia valida e aprova os dados antes do pagamento.

Se houver informações falsas ou incumprimento:

  • O beneficiário deve devolver o apoio;

  • Pode haver responsabilidades legais adicionais.

Não. Apenas após a assinatura da adenda com o Fundo Ambiental e o envio dos novos Termos de Aceitação, será possível às Freguesias proceder ao registo dos apoios e respetivo pagamento.

Todas as questões devem ser enviadas para:  fundoambiental@anafre.pt